Clínica Pluris fornece serviço de assistência jurídica com foco no público LGBTQIAPN+ para casos de reprodução humana assistida
A Clínica Pluris surgiu com a proposta de atender, com exclusividade, a população LGBTQIAPN+ no segmento de reprodução humana assistida, encontrando soluções para que estas pessoas possam constituir sua família biologicamente.
No entanto, mais do que oferecer as alternativas médicas para que essas possibilidades se tornem realidade, é preciso garantir o suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida. Afinal, estamos falando de muitas situações que podem ser judicialmente desafiadoras.
De olho nessa demanda, a Clínica Pluris dispõe de um equipado sistema de suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida para o público LGBTQIAPN+, em parceria com o escritório Tavano Maier Advogados, contemplando todos os nossos clientes. Entenda mais sobre esse serviço abaixo.
Como é o suporte jurídico durante o tratamento de reprodução humana assistida?
O suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida é conduzido de maneira sigilosa e individualizada, podendo ser feito tanto presencial quanto remotamente, a depender da preferência do cliente.
Durante o atendimento, que é realizado por profissionais experientes e gabaritados, são feitas as devidas orientações a respeito dos aspectos jurídicos que envolvem o caso concreto apresentado. Nessa etapa, também são elencadas as soluções legais que melhor contemplem os interesses do cliente.
De tal maneira, o suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida agrega a assessoria preliminar, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para ofertar o acesso aos direitos de personalidade e parentalidade da população LGBTQIAPN+, tais como:
- Questões de registro;
- Contrato de cessão temporária de útero (barriga solidária ou útero de substituição);
- Contrato de doação de gametas e/ou embriões;
- Inclusão da barriga solidária ao plano de saúde;
- Acesso dos genitores aos exames e sala de parto;
- Licença maternidade e/ou paternidade.
Quais as regras legais?
Dentro do escopo de suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida, são muitas as questões legais pertinentes que podem gerar algumas dúvidas. Vamos abordar, abaixo, alguns dos principais pontos.
Quem faz doação de óvulos tem algum dever em relação à criança que foi gerada?
Em primeiro lugar, é fundamental destacar que a doação de gametas ou embriões não deve apresentar caráter lucrativo ou comercial, devendo ser feito também sob condição de anonimato, em termos da Resolução do CFM nº 2.294/2021.
De tal maneira, os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Só existe uma exceção ao anonimato prevista na resolução, quando a doação dos gametas provém de familiares de até 4º grau, desde que não incorra em consanguinidade.
Em ambas as situações, não será estabelecido qualquer grau de parentesco com a criança gerada. Ou seja, o doador não poderá pleitear qualquer direito legal de reconhecimento de paternidade ou maternidade sobre o menor, uma vez que sua atuação acontece de maneira voluntária e gratuita. Seu nome não deve constar sequer no registro civil da criança.
Como fica a questão do plano de saúde e leis trabalhistas se a barriga solidária for minha irmã?
Esta é outra questão relevante ao suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida. A doadora temporária de útero pode ser incluída no plano de saúde de um dos receptores na condição de dependente, sendo transferido o gozo dos direitos contratuais do titular do plano.
No entanto, é necessário o pagamento da respectiva mensalidade, a fim de evitar o desequilíbrio da relação entre segurado(a) e seguradora. Quando o plano de saúde nega administrativamente a inclusão da barriga solidária, é possível que seja pleiteado judicialmente o direito à cobertura assistencial do terceiro.
Como funciona o contrato dos doadores?
Por fim, ainda dentro do escopo de suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida, podemos destacar que a cessão temporária de útero é indicada para casais em que existe impossibilidade de gestação por parte dos pais biológicos/afetivos, gratuitamente e de acordo com a legislação brasileira vigente.
A doadora temporária de útero deve ser familiar de até 4º grau dos futuros genitores, uma vez que esta exigência visa coibir a comercialização da prática. Também é possível obter uma autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o útero de substituição seja de uma terceira pessoa, sem grau de parentesco com os pais.
Como a barriga solidária apresenta caráter gratuito, não é possível que o contrato preveja qualquer tipo de beneficiamento financeiro por esta cessão temporária do útero. Entretanto, os pais devem arcar com todas as despesas da gestação, como plano de saúde e acompanhamento médico e hospitalar.
Como funciona a questão legal de licença maternidade e paternidade em casais homoafetivos?
A legislação brasileira ainda engatinha nesse sentido. Para casais heterossexuais, a licença maternidade prevista é de 120 dias, e a paternidade de 5 dias. Existem, todavia, projetos em trânsito no Congresso Nacional para que tais normas sejam alteradas.
No entanto, existe um entendimento de que, em casais homoafetivos femininos, a mãe que gesta a criança tem direito natural aos 120 dias de afastamento de suas atividades profissionais. Para a mãe que não gestou o bebê, a legislação ainda não prevê nenhuma regra específica, mas este direito pode vir a ser pleiteado por intermédio de suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida da Clínica Pluris, de acordo com as particularidades de cada caso concreto.
Já com relação à licença paternidade para casais homoafetivos masculinos, apenas um dos pais poderá tirar uma licença de 120 dias, correspondente à feminina. O outro pai pode tirar os 5 dias previstos originalmente para a licença paternidade.
Para entender mais sobre o nosso suporte jurídico para tratamentos de reprodução humana assistida, nos envie uma mensagem agora mesmo e agende uma conversa com a equipe especializada da Clínica Pluris.
Fontes: