Casais homoafetivos podem se beneficiar de tratamentos como a FIV e a inseminação artificial para realizar o sonho de formar uma família
Muitos casais homoafetivos desejam formar uma família, e, para isso, recorrem a soluções como a adoção e a reprodução humana assistida. Ambas as opções foram estabelecidas nos últimos anos como uma possibilidade viável e amparada legalmente.
No caso da reprodução assistida para casais homoafetivos, aqueles formados por dois homens ou por duas mulheres podem se beneficiar de tratamentos como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, sempre respeitando as particularidades de cada caso.
Entenda, neste conteúdo, como funciona a reprodução assistida para casais homoafetivos femininos e masculinos, além da importância do apoio de uma clínica especializada em todo esse processo.
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Casais homoafetivos e reprodução assistida
A reprodução assistida para casais homoafetivos é uma realidade recente no Brasil, tendo sido definitivamente estabelecida no ano de 2013. Desde então, é garantido aos casais, da mesma forma, que registrem seus filhos gerados por esses tratamentos como filhos de ambos os membros.
Os tratamentos de reprodução assistida variam de acordo com a formação do casal homoafetivo. Os formados por dois homens, por exemplo, devem realizar fertilização in vitro com o apoio de um útero de substituição, enquanto os formados por duas mulheres podem realizar inseminação artificial ou fertilização in vitro.
Em ambos os casos, existe ainda a possibilidade de que as duas partes do casal participem ativamente do processo de tratamento, como veremos a seguir.
Tratamento para casais homoafetivos femininos
A reprodução assistida para casais homoafetivos femininos pode ocorrer de duas formas, como mencionado anteriormente: inseminação artificial e fertilização in vitro. Ambos os tratamentos são realizados com o sêmen obtido de um doador anônimo, escolhido em bancos de sêmen de acordo com características específicas.
Fertilização in vitro (FIV)
A fertilização in vitro em casais homoafetivos é uma possibilidade de tratamento de reprodução assistida para casais homoafetivos femininos em que são coletados os óvulos de uma das parceiras e o sêmen de um doador. Em seguida, o encontro dos gametas é promovido em ambiente laboratorial, gerando embriões que serão transferidos posteriormente ao útero da parceira que irá engravidar.
A FIV para casais femininos permite que ambas as parceiras participem ativamente do tratamento por meio da gestação compartilhada. Ela ocorre quando uma das parceiras cede os óvulos para serem fertilizados, enquanto a outra cede o útero para engravidar.
Inseminação artificial
A inseminação artificial em casais homoafetivos é realizada por meio da colocação direta do sêmen na cavidade uterina da parceira que irá engravidar. Nesses casos, as chances de sucesso são um pouco menores que as da FIV, dependendo principalmente da presença, ou não, de fatores de infertilidade na mulher que irá engravidar.
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Tratamento para casais homoafetivos masculinos
Os casais homoafetivos masculinos podem se beneficiar da reprodução assistida por meio da fertilização in vitro. Para isso, é necessário um útero de substituição, isto é, uma mulher que cederá temporariamente seu útero para engravidar.
O embrião gerado na fertilização in vitro como tratamento de reprodução assistida para casais homoafetivos masculinos é obtido por meio do encontro entre um espermatozoide e um óvulo proveniente de uma doadora anônima. O sêmen utilizado no tratamento pode ser de um ou de ambos os parceiros — dando a possibilidade para que, de certa forma, ambos participem do processo de tratamento.
Regras para o tratamento de casais homoafetivos
Os tratamentos de reprodução assistida para casais homoafetivos estão sujeitos a regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, principalmente aquelas que dizem respeito à doação de gametas e à cessão temporária de útero.
Sobre a utilização de gametas (óvulos ou espermatozoides) provenientes de doação, as principais regras são:
- A doação precisa ser anônima e voluntária;
- Os gametas devem ser obtidos em bancos de sêmen ou de óvulos;
- A identidade dos doadores deve ser protegida, com a possibilidade de o casal saber apenas algumas informações, como características físicas e etnia.
A respeito da cessão temporária de útero, também chamada de útero de substituição e, ainda, barriga solidária, o CFM dispõe que:
- A cessão deve ser feita por parentes de até quarto grau de um dos membros do casal, com exceções que devem ser avaliadas individualmente pelo Conselho;
- A mulher deve ter pelo menos um filho vivo;
- Todas as partes devem estar cientes do tratamento, incluindo o marido ou esposa da cedente, caso ela seja casada ou esteja em união estável;
- A cedente não terá seu nome na certidão de nascimento da criança, nem nenhum vínculo materno oficial;
- A cessão temporária de útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial;
- As clínicas de reprodução assistida devem incluir em seus prontuários todos os documentos relacionados ao tratamento;
- Todos os custos do tratamento devem ser arcados pelo casal que terá o filho.
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