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Barriga de Aluguel no Brasil: quais são as limitações éticas e legais?
Imagem meramente ilustrativa (Banco de imagens: Shutterstock)
08/12/2022

A prática do útero de substituição tem dado a pessoas LGBTQIAPN+ a possibilidade de gerarem seus filhos biológicos

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a expressão “barriga de aluguel” é apenas a maneira popular através da qual conceituamos a prática de barriga solidária – o termo correto – no Brasil.

Também podendo ser chamada de útero de substituição, essa atividade consiste no ato de uma mulher se voluntariar para gestar o filho de outras pessoas, sem ter qualquer ligação parental com bebê em questão.

O termo “barriga de aluguel no Brasil” é equivocado, portanto, pelo fato da legislação brasileira vetar qualquer compensação financeira por parte dos pais biológicos à mulher que cederá seu útero para gestar a criança.

É possível dizer que a expressão se popularizou de maneira quase irreversível no Brasil. No início da década de 1990, quando as técnicas de reprodução assistida começaram a se tornar mais popularizadas e metodologias como a fertilização in vitro (FIV) eram chamadas de bebê de proveta, a TV Globo exibiu uma novela de grande sucesso sobre essa temática, com o título de “Barriga de Aluguel”, ajudando a consolidar a expressão no imaginário popular.

Para facilitar a leitura e o entendimento deste conteúdo, portanto, vamos utilizar a expressão popular, ainda que destaquemos que ela não é usualmente correta.

Como é realizada a barriga de aluguel no Brasil?

No ano de 2017, foi publicada portaria denominada Resolução CFM 2.168/2018, responsável por determinar novas regras éticas para a “cessão temporária de útero”, expressão formal para conceituar a chamada barriga de aluguel.

Em todo território nacional, esse procedimento não pode apresentar qualquer tipo de caráter lucrativo ou comercial. Recomenda-se que a mulher que irá ceder o útero a outro ou a outros indivíduos apresente um grau de parentesco consanguíneo de até quarto grau com uma das partes envolvidas no processo.

Ou seja, ela pode ser mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima do pai ou da mãe da criança. Na situação de não existir uma parente nessas condições que possa ou queira ceder o próprio útero para o desenvolvimento da gestação, o Conselho Regional de Medicina (CRM) pode autorizar a participação de outra pessoa.

Para que a barriga de aluguel seja consumada, é indispensável que se faça a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido entre todos os envolvidos.

Quais são as limitações éticas?

O CFM determina outras normas éticas para além do parentesco consanguíneo de até quarto grau para que a barriga de aluguel seja concretizada. Além do elo familiar, é necessário que a pessoa a ceder o útero já possua um filho vivo.

Caso a barriga solidária seja casada ou viva em uma união estável, é indispensável que o companheiro ou companheira desta também assine um documento apoiando a cessão do útero. O casal ou pessoa solteira que se responsabilizará pela criança após o nascimento deverá arcar com todas as despesas médicas da gestação e puerpério.

É igualmente imprescindível que a documentação que oficializa o nome dos pais da criança seja finalizada antes mesmo do nascimento do menor. Além do mais, o CFM também reforça limites de idade para a prática da barriga de aluguel.

Portanto, a idade máxima para que uma mulher ceda seu útero para outra pessoa é de 50 anos. Quanto ao número de embriões a serem transferidos, vale a idade da mulher que produz os óvulos. Assim, se a idade for de até 37 anos, pode-se transferir até dois embriões, e, quando a idade for superior, 3 embriões.

Em que casos o útero de substituição é indicado?

A barriga de aluguel pode ser uma alternativa muito pertinente para uma série de situações. Conheça, abaixo, as principais indicações para o uso do útero de substituição;

  • Mulheres que tenham se submetido ao processo de remoção do útero (histerectomia);
  • Mulheres que tenham nascido sem útero, situação conhecida como agenesia uterina, ou ainda com malformações ou doenças na região;
  • Casais homoafetivos masculinos;
  • Transexuais femininas;
  • Mulheres que possuem doenças crônicas que contraindicam a gravidez, como algumas patologias de ordem cardíaca.

Como funciona para o público LGBTQIAPN+?

O foco de atuação da Clínica Pluris é levar soluções para pessoas do universo LGBTQIAPN+ que apresentem o sonho de constituir a própria família. Nesse sentido, alguns dos nossos clientes podem necessitar recorrer à barriga de aluguel – ou útero de substituição, para que o objetivo seja atingido.

Dentro das possibilidades da comunidade LGBTQIAPN+, a barriga de aluguel pode ser necessária, principalmente, para casais homoafetivos masculinos que se submetem ao tratamento de fertilização in vitro (FIV). Nesse caso, um deles deve doar espermatozoides a serem fecundados com óvulo proveniente de doadora anônima, que não deve ser a mesma mulher a ceder o útero.

O embrião, então, é cultivado em laboratório e transferido para a cavidade uterina da voluntária. Além disso, pais solteiros e mulheres transexuais também costumam necessitar da barriga de aluguel.

No caso das mulheres trans, só não é necessário que haja um útero de substituição no procedimento quando estas vivem um relacionamento homoafetivo com uma mulher cisgênero. Nessa configuração de casal, até mesmo uma técnica de inseminação artificial pode ser escolhida pelo casal.

Quais são as etapas do procedimento?

A barriga de aluguel, nesta situação específica, passa a ser uma das etapas do procedimento conhecido como fertilização in vitro, abreviada como FIV. Aqui, é necessário combinar espermatozoides e óvulos em laboratório para que o embrião seja gerado.

No caso de um hipotético casal homoafetivo masculino, eles devem recorrer a um banco de doação de óvulos, informando à equipe médica as principais características físicas que esperam da doadora para combinar com as suas próprias, o que torna possível eventuais características esperadas na criança. Na sequência, um dos pais deverá fornecer o próprio material genético, coletado através da masturbação.

Com os gametas reunidos, a fecundação ocorre em laboratório, e os embriões ficam então prontos para serem transferidos para o útero da voluntária. Paralelamente a esse processo, a cedente do útero deve fazer uso de hormônios que sincronizam seu endométrio, já preparando o próprio útero para o recebimento dos embriões.

Essa transferência de embriões costuma acontecer entre dois e cinco dias posteriores à punção folicular ou à fertilização de óvulos obtidos em bancos. Conforme já destacado anteriormente, contudo, o número de embriões transferidos dependerá da idade da mulher doadora dos óvulos.

Para entender mais sobre a prática de barriga de aluguel no Brasil e suas limitações legais, entre em contato com a Clínica Pluris. Nós possuímos uma equipe jurídica especializada pronta para avaliar cada caso e fornecer todas as informações necessárias.

 

Fontes:

Equipe Clínica Pluris

Sociedade Brasileira de Reprodução Humana

Instituto Brasileiro de Direito de Família

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